O aborto é, a meu ver,
o tema mais complicado para apreciação, sob qualquer prisma
(jurídico, biológico, filosófico, religioso). É natural do ser
humano tomar partido em quaisquer questões, independentemente do
número de fatores que o sujeito leva em consideração para pesar.
Quanto mais fatores objetivos avaliados, tende-se a se aproximar de
algum juízo racional e desprovido de uma passionalidade que em nada
auxilia para a construção de um razoável pensamento analítico.
Evito falar em certo e errado, pois trata-se de um tema que está
acima de uma linguagem que se possa resolver de modo maniqueísta.
Enfim, isso serve como uma preparação para que eu tente transmitir
como entendo esse assunto árido, mas que merece uma profunda
consideração, a fim de se construir algum tipo de paradigma que
norteie as ações em sociedade, relativas à realização do aborto.
Essa é uma questão
profundamente ligada a valores morais, não sendo casual o grande
envolvimento das instituições religiosas, que se colocam como
porta-vozes de uma massa considerável de pessoas que entendem ser
errado o aborto. Não quero excluir o argumento religioso, - ele deve
sim ser considerado, discutido, avaliado, pois todos os grupos
merecem atenção, em se tratando de temas desta magnitude -, mas não
será essa a abordagem que utilizarei. Tampouco lançarei mão de uma
visão científica, que tende ao pragmatismo – o que não impede
que se deva analisar o que a biologia diz a respeito da vida humana,
porquanto é fundamental trazer à tona esses estudos com o fim de se
estabelecer um instrumental teórico bem embasado e próximo da
objetividade. Acredito, sim, que essa discussão deve primeiramente
ser exaurida no campo da filosofia jurídica. Somente a partir daí
poderemos buscar soluções no mundo jurídico, os quais tutelarão
os direitos que decorrerem de um juízo bem fundamentado acerca da
questão proposta.
Estabelecido o domínio
em que se dará a linguagem, temos de especificar qual será
exatamente o objeto de estudo. Ora, temos de definir o que exatamente
suscita a polêmica em torno do ato aborto. Parece-nos que a questão
valorativa de fundo diz respeito à preponderância entre princípios,
quais sejam a vida do nascituro e a liberdade da mulher em dispor
sobre seu corpo. Entretanto, antes de avançarmos nessa discussão,
faz-se absolutamente necessário analisarmos algo mais profundo e
perturbador: o que é exatamente a vida? Quando se inicia a vida? O
que podemos chamar de vida humana?
Notem que é neste
momento, e tão somente aí, que reside o espaço para que a biologia
nos auxilie analiticamente, pois não há outra epistemologia mais
qualificada para discutir a vida do que a ciência que cuida
especificamente dela. Portanto, a biologia é instrumental, e não
definitiva, para a consideração acerca do aborto. A biologia não
possui o condão de discutir os princípios fundamentais colidentes,
que compõem a discussão definitiva do tema. E é justamente por
isso que não lanço mão da linguagem científica ou técnica para a
solução; não obstante, busco utilizá-la no momento apropriado,
qual seja a conceituação de vida.
Sem mais delongas, o
que é a vida? Não será neste texto que se resolverá, certamente.
A biologia não chegou a um consenso sobre o que é exatamente a
vida. Ou melhor: não conseguiu ainda encerrar todos os elementos que
conceituam a vida. Alguns elementos, entretanto, são facilmente
verificáveis, os quais podemos listar: processo continuado de
reações metabólicas e controlado pelo DNA, capacidade de
reprodução, desenvolvimento e crescimento. Para o exame da vida
humana, objeto deste artigo, satisfazemo-nos com esses elementos.
Pois bem, quando a vida se inicia e o que diferirá a vida humana? Se
antes tínhamos falta de consenso, agora temos um verdadeiro
imbróglio! Sob o ponto de vista da genética, a fecundação marca o
início da vida, pois há ali a caracterização de um DNA original.
No entanto, há biólogos que entendem ser o momento em que o embrião
se aloca no útero o marco inicial da vida. Isso se dá em cerca de 4
dias após a fecundação. Em 4 semanas, inicia o bater do coração,
havendo defensores de que este é o início da vida. Em cerca de 8
semanas, o embrião passa a ser considerado feto, visto que todos os
órgãos estão formados. Um outro grupo sugere ser o início da
atividade cerebral a constituição da vida - ao menos a vida humana
-, já que a morte é definida através da morte cerebral. Tal
processo costuma ocorrer entre 6 e 24 semanas de gestação. A
formação do sistema nervoso central, em 5 semanas, também é
argumento para início da vida. Enfim, vê-se claramente a
dificuldade de se encontrar uma resposta pacífica na biologia para a
determinação da vida e da vida humana.
Pode-se inferir que, em
todos esses processos, a não-interferência faz com que o ser evolua
e progrida, etapa por etapa, até seu nascimento. Ou seja: há ali,
desde a fecundação, um potencial de ser humano, se ainda não for
considerado um ser humano. Isso me parece pacífico. O problema é
definir exatamente o momento em que temos um ser humano! Se
afirmarmos que se dá a partir da fecundação, temos sérios
problemas de ordem prática a serem enfrentados. A pílula do dia
seguinte, por exemplo, estaria sob o risco de se tornar ilegal, pois
se estaria a exterminar com a vida humana com o seu uso. Isso soa, e
com certa razão, como um grave retrocesso. Mas estamos lidando com
uma questão de extrema dificuldade. Não podemos de modo algum
dourar a pílula (neste caso, quase literalmente). É realmente
perturbador o tema!
A biologia não ajuda
muito no caso, como se percebe, mas, no pouco que ajuda, estabelece
ao menos algumas diretrizes. Podemos escolher individualmente qual
caminho seguir, pois já temos os caminhos definidos.
Passemos agora à
análise da questão de fundo. Há uma clara colisão de princípios
fundamentais, quais sejam: o direito à vida do nascituro e a
liberdade da mulher, em sentido estrito, quanto à disposição de
seu corpo. Assim como todos os princípios fundamentais, são
indiscutíveis por si. Ninguém discute que o ser humano tem direito
a viver e que a mulher deve ser livre, inclusive para fazer o que bem
entender com seu corpo. Mas assim como todos os princípios
fundamentais, eventualmente podem se chocar, obrigando-nos a avaliar
qual deve preponderar, caso a caso. É o caso do aborto, como se
percebe facilmente.
Supondo que
estivéssemos diante de um caso pacífico, em que todos aceitassem
que um determinado nascituro devesse ser considerado um ser humano
(não vamos estipular, por ora, em qual estágio estaria este ser, a
fim de se exercitar a abstração), deveria ser permitido ou proibido
o aborto? Temos de um lado uma vida humana, com todos os direitos
vinculados à individualidade, e de outro uma mulher, sujeito dotado
de liberdade plena. E aí, meu caro, vida ou liberdade? Ora, respondo
de pronto: vida. Por uma questão simples: só é possível exercer a
liberdade havendo vida. A vida precede todo e qualquer direito;
possibilita que se possa pretender direitos. Sem vida, não há falar
em dignidade, por exemplo. Podemos viver sem dignidade, mas jamais
podemos ser dignos sem vida. Sendo essencial, para a construção de
direitos, a existência, torna-se imperioso que defendamos o existir
acima de qualquer preço, desde que não implique na morte ou
inexistência de outrem. Se há algo impossível de se avaliar é a
qualidade entre as vidas; não há julgador que possa decidir acerca
de qual vida possui mais valor, independentemente do caráter do
indivíduo. Todas as vidas são igualmente defensáveis e dotadas dos
mesmos direitos. E repito: só possuem direitos porque vivem! Desta
forma, a colisão entre os princípios necessariamente implica na
preponderância do direito à vida. A questão de fundo é resolvida
de modo relativamente fácil. Porém, quem pensou que estava
resolvido o debate, enganou-se redondamente! Agora, retornaremos
àquele velho dilema: a vida, que é bonita e é bonita.
Se a biologia não
define a vida humana, mas apenas indica modos distintos e possíveis
de caracterizá-la, temos de obrigatoriamente construirmos uma lógica
que nos leve a uma dessas vias, e assim encerrarmos o tema.
O fato de estarmos
dialogando a partir de uma linguagem filosófica nos torna
absolutamente livres, não estando engessados por dogmas de quaisquer
espécies. Devido a isso, considero-a absolutamente adequada para o
exercício que estamos construindo. Essa liberdade nos permite fazer
escolhas que visem a soluções que levem em conta o maior benefício
possível para o maior número de pessoas – utilitarismo -,
respeitando a adequação dos meios, a fim de não se constituir um
cenário frívolo e totalitário (o grande problema das possíveis
implicações da filosofia utilitarista), nunca perdendo de vista a
análise de preponderância de um dos princípios colidentes.
Ademais, a rota tomada deve ser plana, lisa, sob o ponto de vista
lógico-formal.
Assim, não precisamos
nos prender a uma das formas que a biologia possibilita para que
caracterizemos o início da vida humana, porquanto estamos
completamente desligados de dogma e paixão, bem como a falta de
consenso da biologia nos permite a escolha. No entanto, essa
liberdade intelectual não impede que devamos argumentar com bases
sólidas e expormos as razões para se chegar a uma resposta que
atenda uma solução utilitarista e adequada em seus meios.
Dentre as diversas
formas de se caracterizar o início da vida humana, julgo ser a
relativa à formação cerebral a que melhor atende aos propósitos
de se ter uma solução logicamente coerente e moralmente aceitável.
As razões para tal juízo são de ordem intrínseca e de abrangência
quanto às consequências que daí decorrem. Vou discriminar os
argumentos, com o fito de organização:
a) Razão intrínseca:
o cérebro é, sem dúvida, o constituinte mais importante do ser
humano. Tudo parte deste órgão e responde aos seus comandos. A
falência cerebral define a morte, de modo que podemos concluir que
sem cérebro não há vida. A noção de individualidade, sob um
ponto de vista neurocientífico, advém do cérebro. Ou seja: sem
cérebro, não há ainda um indivíduo. Desta forma, não se
constituindo ainda o ser sem cérebro em um indivíduo, podemos
marcar a formação deste órgão como o delimitador da vida humana.
Deve-se assinalar, também, que nesse estágio o embrião se torna um
feto, pois passa a ter todos os órgãos necessários à vida. É
evidente que um embrião em estágio acéfalo tem o potencial de
formar cérebro, o que o torna um potencial ser humano. Porém,
potência não é ser; é mera expectativa de ser, que pode ou não
se cumprir. Pode-se discutir a ética em se interferir sobre uma
potência, mas devemos ter em vista que há uma distinção de
natureza do objeto/sujeito. Algo que é potência só passa a ser
dotado de direitos passíveis de concretização no momento em que se
realiza a expectativa que carregava consigo, tornando-se em ser. Isto
é juridicamente importante, vejam. Os direitos abstratos
distinguem-se dos concretos porque são modulações normativas
generalistas, que independem da realização de determinado ato
previsto na respectiva norma para ser eficaz. São eficazes por si.
Contudo, tratam-se de previsões passíveis de concretização, isto
é, que podem ser observadas no mundo real, gerando aqueles efeitos
abstrativamente especificados. Quando estamos a analisar algo que é
mera potência - ou melhor: que ainda não é ser -como poderíamos
lhe conferir direitos, enquanto situados nesse estágio, considerando
a impossibilidade de concretização de quaisquer pretensões daquela
potência de ser? Desta forma, conclui-se que o direito à vida só
se estabelece ao ser, enquanto a potência, como tal, possui mera
expectativa de adquiri-lo, quando tiver sua formação plena que o
identifique como ser constituído de vida. Ao entendermos que o órgão
cérebro é o que confere a existência de uma vida humana, o
embrião, em estágio anterior, não é postulante ainda do direito à
vida, por ainda não tê-la.
b) Consequências: ao
adotarmos esse entendimento, evitamos o constrangimento de nos
colocarmos contrários à pílula do dia seguinte, sendo esta uma
decorrência óbvia, se considerássemos que a vida humana iniciaria
com a fecundação. É necessário deixar claro que não é esta a
razão para a construção dessa solução (alguém poderia ser
levado a crer que o objetivo deste artigo é fazer um meio termo,
para tentar agradar a gregos e troianos. Não, definitivamente não é
o caso!), porém devemos considerar que não há imoralidade em
fixarmos o conceito de vida a partir de todos os aspectos envolvidos
– pelo contrário, penso que enriquece a base pela qual nos
sustentamos. Entendemos ser a formação cerebral a melhor resposta
para o nosso questionamento acerca do que caracteriza a vida humana
pelas razões intrínsecas já expostas, sendo as suas consequências
meros aspectos acessórios, os quais reforçam a via adotada. Esta
resposta também abrange, obviamente, a descriminalização do aborto
até o período em que ainda não se formou plenamente o cérebro.
Meus conhecimentos de medicina são nulos, porém creio piamente ser
possível verificar a presença de cérebro em uma simples ecografia,
podendo ser criada uma norma jurídica que faculte à análise
específica de casos, sem fechar em um prazo rígido, pois não
estamos tratando de algo rígido. Pelo que li brevemente, a formação
cerebral se situa entre 6 e 24 semanas, do que entendi ser o período
de início de sua formação até a sua plenitude. Disto também
decorre a descriminalização do aborto de anencéfalos, pois a má
formação cerebral é suficiente para tornar impossível a extensão
daquela vida fora do ambiente uterino. É importante ressaltar que o
feto anencéfalo tem uma vida humana, segundo esta lógica proposta,
pois tem cérebro, embora mal formado. O que justificaria este aborto
não seria a falta de vida, mas a certeza de que aquela vida não tem
potencial após o parto, sendo desumano estender a sua existência,
provocando-lhe um trauma desnecessário – o nascer, que talvez seja
o evento mais traumático de todas as vidas -, bem como a desordem
psicológica que se pode gerar na mãe, que é ciente de estar
gerando um natimorto. Outra consequência seria a de se permitir e
incentivar o aborto por meio de procedimentos médicos legalizados,
evitando o descontrole e o perigo de se recorrer às clínicas
ilegais. Assim, poderia haver uma regulamentação clara para tais
procedimentos, tornando mais dignas as condições de aborto. Por
fim, após a formação cerebral, a consequência é de proibição
do ato abortivo, pois o direito à vida prepondera sobre quaisquer
direitos, inclusive sobre o da gestante, independentemente do ato que
tenha gerado o feto. A vida decorrente de estupro, por exemplo, ainda
é uma vida, única, irrepetível e dotada de todos os direitos que
se conferem aos indivíduos. Esse ser não tem culpa alguma do ato
que o gerou. A solução para esses casos reside no aborto imediato,
enquanto não houver sido formado o cérebro do feto. Portanto, não
é a violência cometida ou não que deve estabelecer as razões para
se abortar, pois não há nada que supere o direito à vida, mas
reside simplesmente na análise do que define a vida e em que momento
ela surge.
O argumento utilizado
pela corrente que acredita haver a preponderância da liberdade da
mulher para dispor de seu corpo sobre a vida do feto (inclusive o
dotado plenamente de cérebro – e aí está a minha crítica a esta
ala) gira em torno da ausência de dignidade que o próprio indivíduo
gerado teria, a partir de seu nascimento, devido à tendência de que
aquela mãe traumatizada – e com absoluta razão – rejeitaria tal
filho. Em primeiro lugar, estamos sempre, neste caso, tratando de
tendência. Não podemos permitir atos radicais, como a morte através
de aborto, com base em uma possibilidade do que pode vir a acontecer.
Em segundo lugar, mesmo que isso venha a ocorrer, a vida precede a
dignidade e é indiscutível por si. A nossa vida não difere em
qualidade da vida que um feto com plena formação cerebral carrega,
de modo que não podemos ser juízes da interrupção daquela vida.
“Ah, mas ele se tornará um marginal! Ah, será mais uma vida
perdida, que gerará um problema para a sociedade. Ah, será um
futuro assassino ou psicopata!” Essas afirmações são clássicas
do grupo que adota esta linha de pensamento. Tudo isso não passa de
mera especulação, primeiramente, e, mais grave ainda, incorre em um
absurdo que lembra os horrores da limpeza étnica perpetrada por
diversos sistemas totalitários. É bandido? Mata! É um perdido na
vida? Mata! E isso que nem se pode afirmar com certeza que será
exatamente esse o futuro desses seres...É um tanto inacreditável
ter que tratar disto de uma forma tão crua, mas não vejo como falar
de outro modo.
Assim, a solução que
proponho para este dilema é a de se permitir o aborto até o período
de formação cerebral, sendo proibido o ato após este período e
devendo ser independente do ato que gera o embrião, com base em uma
visão filosófica e jurídica, distanciando-se da linguagem
religiosa e puramente científica – esta última prestando-se como
instrumental -, do que é a vida humana e de uma ponderação entre
princípios fundamentais que são colidentes neste caso. Ademais,
buscou-se a maximização de efeitos benéficos aos diversos
postulantes de direitos, tendo em vista que a indefinição de um
conceito científico que encerre o debate abre a possibilidade de se
considerar todas as hipóteses que auxiliem na consideração, além
da própria consistência lógica que a escolha adotada deve possuir.
O que as pessoas têm
de perceber é que estamos falando de algo extremamente delicado,
difícil, triste e que não leva a nenhum caminho que traga paz de
espírito. É um tema que tem de ser explorado com profundidade, sem
que cheguemos a respostas rápidas. Aliás, a resposta que este
artigo propõe não pretende ser definitiva, mas apenas reflete a
forma como idealizo o assunto. A verdadeira intenção deste texto é
deixar claro que escrevê-lo, refleti-lo, pensá-lo é simplesmente
complicado, e que complicada é a vida, assim como defini-la.
*Nota de rodapé:
aprendi que é enriquecedor dialogar com pessoas que julgo
inteligentes a respeito do tema sobre o qual nos propomos a escrever. Em uma
dessas conversas, um amigo trouxe à tona algo interessante, e que
deve ser refletido por todos. A descriminalização de um determinado
ato não implica em que se o tenha transformado em direito. Tal
conceito se restringe tão somente à impunidade daquele ato, porém
não diz respeito ao fato de ser este um ato ilícito. Um exemplo
disso, no ordenamento jurídico brasileiro, é quanto ao uso de
maconha, com a posse dentro do limite legal. Deixou de ser
criminalizado o ato, porém não é direito de ninguém fumar um
baseado. Não está escrito em lugar algum que tal ato deixou de ser
ilícito. O aborto pode ser pensado desta forma, pois, por mais que
definamos não haver vida em um embrião sem cérebro formado, não
podemos dizer que se trata de um ato tranquilo, de fácil resolução,
como se aquele amontoado de células não devesse ser minimamente
respeitado.
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